quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Secretaria de Educação de Gilbués realiza pagamento de professores já com novo piso

A Prefeitura Municipal de Gilbués-PI, por meio do Secretário Municipal de Educação o Sr. Wilmadson da Silva Silveira , informa o detalhamento de créditos para o mês de janeiro de 2015:


- Piso salarial atualizado, conforme Art. 5º da Lei 11.738/2008.
- Pagamento do valor devido da regência de classe;
- Última parcela devida do abono salarial;
- Alterações salariais relativas a classes, níveis e horas extras.
O pagamento já foi enviado ao banco para ser creditado nas contas.
Wilmadson Silveira, secretário de Educação de Gilbués


terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

POLÍCIA FEDERAL: DESMONTA QUADRILHA COM ESQUEMA CRIMINOSO QUE AGIA EM 33 CIDADES DO PIAUÍ, DENTRE ELAS PARNAGUÁ E SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio da procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, denunciou nove pessoas por crimes contra a Administração Pública e organização criminosa, no município de Fartura do Piauí, no Sul do estado.
A denúncia, oferecida perante a Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato no dia 23, é um dos desdobramentos da Operação Geleira, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2011 onde foram cumpridos 84 mandados de busca e apreensão e 32 de prisão temporária, dentre eles 7 prefeitos municipais.
De acordo com o MPF, os acusados atuaram durante quase todo o ano de 2010 de forma organizada e praticaram por diversas vezes crimes contra a Administração Pública de desvio dos recursos públicos em proveito próprio e alheio no valor estimado de R$ 145.860,05. Desse valor, parte pertencia à União, conquanto consistiam recursos repassados ao município através dos programas do Ministério da Saúde e Farmácia Básica, como indicam as próprias notas de empenho.
O MPF requereu a condenação de todos os denunciados às penas previstas para o crime tipificado no art. 1º, I do Dec-Lei (apropriação/desvio de dinheiro público praticado por prefeito municipal), a alguns deles também às penas previstas para o delito do art. 288 do Código Penal (organização criminosa).
Sobre a Operação Geleira
As investigações identificaram a existência de organização criminosas especializada em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle.
Foram identificados 3 núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro.
Foi possível identificar ainda que dentro do núcleo empresarial, a existência de 4 grupos de empresários, que utilizavam suas empresas para emissão e venda de notas fiscais inidôneas para as prefeituras municipais: o grupo de José dos Santos Matos e sua esposa Antônia Nonata da Costa (Toinha) ora denunciada; o grupo de Elizeu Macêdo Costa; o grupo de Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, ora denunciado e o de Valdir Campelo da Silva.
O esquema criminoso agia em 33 municípios: Uruçuí, Elizeu Martins, Porto, Caracol, Miguel Leão, Ribeira do PI, Várzea Banca, Landri Sales, Betânia do PI, Curralinhos, Guadalupe, Coronel José Dias, Oeiras, Joaquim Pires, Novo Santo Antônio, Pau D´arco do PI, Fartura do PI, Bertolínea, Boa Hora, Conceição do Canindé, Bom Princípio do PI, Hugo Napoleão, São Gonçalo do Gurgueia, Campo Largo do PI, Pajeú do Pi, Simões, Nova Santa Rita, São Lourenço do PI, Parnaguá, São Raimundo Nonato, Amarante, Dirceu Arcoverde e São Miguel da Baixa Grande.
Fonte: G1

























Prefeito de Curimatá é cassado pela 2ª vez; vice do PDT assumirá prefeitura

Reidan Kleber, prefeito de Curimatá
A Câmara Municipal de Curimatá cassou o prefeito Reidan Kleber Maia de Oliveira (PMDB) após investigar denúncias de irregularidades em Comissão Processante instalada em novembro do ano passado. O prefeito, que pela segunda vez é afastado do cargo, é acusado de fraudes na locação de veículos e nos serviços de limpeza pública. “Houve fraude no processo de licitação onde o prefeito beneficiou parente, além de superfaturamento na locação de máquinas pesadas e pagamentos ilegais para uma vaquejada no valor de R$ 82 mil”, disse o presidente da Câmara, vereador Benedito Vogado Guerra (PR). A cassação foi aprovada durante sessão realizada às 17 h desta segunda-feira (9). Foram registrados seis votos a favor da cassação – dos oito vereadores existentes – dois contra e uma ausência. Votaram contra o afastamento do prefeito os vereadores Josemar de Araújo (PMDB) e Ezinair Lustosa Bastos (PMDB). 
O presidente da Câmara disse ainda que a Comissão Permanente foi instalada no dia 26 de novembro e desde a data não consegue localizar o prefeito. 
“O prefeito tem se recusado a atender as intimações da comissão e devido  ele dificultar nosso trabalho, resolvemos colocar no pleno para votação”, esclareceu Benedito Guerra.
A Câmara dará posse a vice-prefeito Maria das Neves Vogado ao cargo de prefeita de Curimatá, que fica a 775 km de Teresina. 
 
Prefeito irá recorrer
Por telefone, o prefeito Reidan de Oliveira informou ao Cidadeverde.com que irá recorrer da decisão da câmara. Segundo ele, a cassação é uma mera “questão política” de adversários que não aceitam o progresso de Curimatá.
Ele garantiu que a cassação é ilegal e que não teve direito de defesa. “Os vereadores dizem que dificultei a comissão, mas moro em Curimatá e tenho escritório de advogados que poderia ser notificado”, disse o prefeito.
Reidan nega as acusações e disse que tem um dossiê contra o presidente da Comissão Processante com vídeos e áudios que serão entregues na Polícia Federal. 
“Vou desmascarar essa quadrilha de Curimatá. Tenho uma vasta documentação contra eles e divulgarei no momento certo. Vou recorrer a justiça e em uma semana volto ao cargo. Entrego nas mãos de Deus”, disse Reidan de Oliveira. 

 Fonte: Cidade Verde

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Governador diz que Força Nacional chega ao Piauí após o carnaval

O governador Welington Dias (PT) anunciou, na tarde desta segunda-feira (9), durante o lançamento da Pedra Fundamental do Centro Cultural da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí), na sede da OAB-PI, que a Força Nacional de Segurança deve chegar ao Piauí logo após o carnaval. Segundo o chefe do Executivo estadual, a população vai perceber nas ruas a presença ostensiva dos militares."As ações estão acontecendo na forma de inteligência. As policias estão trabalhando e a Força Nacional já está atuando. Isso já foi sentido no mês de janeiro com a redução da criminalidade e a prisão de quadrilhas, principalmente ligadas ao tráfico de drogas. A população irá sentir presencialmente essas ações nos próximos dias com novos mandados de busca e prisão sendo cumpridos e a chegada ostensiva da Força Nacional no final de fevereiro", declarou.
Sobre adolescentes infratores, Wellington informou que estão sendo estudadas políticas públicas para promover a ressocialização dos jovens e que analisa a criação de um centro de detenção intermediário.
"Não basta prender, são necessárias medidas na área da educação, combate às drogas e até na assistência social para que eles (adolescentes) parem de cometer crimes. Aqueles adolescentes que devem cumprir pena até atingirem a maioridade precisam de um local especifico, por isso, estamos analisando a criação desse centro intermediário para que eless não fiquem com os menores e também não seja colocado nos presídios com adultos, já que servem como escolas do crime", disse o governador.O presidente da OAB, Willian Guimaraes, declarou que a ordem também vai agir contra a violência e que está acompanhando a situação, principalmente na capital. “Esperamos que as leis sejam cumpridas, independente de ser menor ou maior. Os crimes precisam ser investigados para haver punição”, afirmou.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que na próxima sessão do Conselho Federal vai colocar em votação, um projeto de aumento da pena para adultos que utilizarem menores em crimes e também os que foram presos acompanhados de menores.
"Vou apresentar esse projeto no Conselho Federal da OAB, porque acredito que assim haverá um desestímulo para os adultos que hoje utilizam esses menores nos crimes", declarou.
Outra ideia do presidente nacional da OAB é uma modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação as horas de trabalho que hoje os adolescentes são submetidos. "São apenas quatro horas por semana, isso é quase nada. Defendo que sejam quatro horas por dia, porque trabalhando e estudando vai preencher o tempo", afirmou, ressaltando outra ideia.
"Que os adolescentes que cometerem crime contra a vida tenham uma pena mais rigorosa, assim também desestimulará a prática de crimes", finalizou.
Centro Cultural
Segundo a OAB, o Centro Cultural da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-Piauí) proporcionará a instalação de uma nova biblioteca e sala de estudo e abrigará o Núcleo de Apoio ao Jovem Advogado (NAJA), um espaço físico que funcionará com escritório modelo para que os advogados em início de carreira atendam seus constituintes e utilize como apoio para sua atividade profissional.
Semana do Advogado
O presidente lança ainda no Piauí, a Semana de Valorização do Jovem Advogado. A abertura acontecerá na Sede da OAB-PI, a partir das 19 horas.
O evento tem o objetivo de identificar e discutir as principais demandas dos advogados em início de carreira e é promovido pelo Conselho Federal da OAB, em parceira com as Seccional da Ordem de todo o país.A semana contará com fóruns de discussão, workshops, palestras, lançamentos e cursos aos participantes.
Fonte: Cidade Verde

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Monte Alegre do Piauí que teve 12 cheques devolvidos

Clézio Gomes, ex-prefeito de Monte Alegre
O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas da prefeitura de Monte Alegre do Piauí, referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito Clézio Gomes da Silva. O conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho foi o relator deste processo.

De acordo com o julgamento realizado no dia 27 de janeiro de 2015, foram apontadas as seguintes irregularidades, intempestividade no envio das Prestações de Contas Mensais Documentais e Eletrônicas, com media de 118,41 dias de atraso; Ausência de algumas peças componentes da Prestação de Contas exigidas pela Resolução TCE/PI nº. 905/09; Ausência de registro de recursos vinculados à educação, apurados a partir do site do FNDE, que totalizaram valor superior ao registrado no Balanço Geral em R$ 9.723,90; Devolução de 12 (doze) cheques, no valor total de R$ 26.530,00, sem suficiente provisão de fundos para compensação bancária, o que resultou em dispêndios extras com tarifas bancárias no valor de R$ 330,42, sendo que dois deles foram representados; Ausência de processos licitatórios referentes à contratação de serviços para recuperação de estradas, pontes e passagem molhadas, no valor de R$ 145.910,00; à aquisição de alimentos, no valor de R$ 168.109,40; à contratação de serviços para levantar infraestrutura de unidades escolares, no valor de R$ 25.000,00; à contratação de serviços, para recuperação de calçamento, no valor de R$ 24.000,00; à contratação de serviços, para recuperação de estradas, no valor de R$ 62.000,00; e à contratação de serviços para transporte de alunos, no valor de R$ 202.718,88; Despesas realizadas sem formalização dos processos de dispensabilidade e/ou inexigibilidade, referentes à contratação de conjunto musical, no valor de R$ 13.000,00 e à contratação de serviços para apresentação musical no período carnavalesco, no valor de R$ 75.000,00.


Fracionamento de despesas, nas contratações relacionadas ao mesmo objeto, de forma continuada e fragmentada, cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação, referentes à aquisição de combustíveis, no valor de R$ 147.378,59; e à aquisição de peças para manutenção de veículos, no valor de R$ 14.000,00; Contratação de pessoal, para prestação de serviços contábeis e jurídicos, sem observância de norma legal, quais seja, realização de concurso público para admissão desses profissionais ou processo seletivo para a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante autorização legislativa, conforme determina a CF art. 37, incisos II e IX; ou procedimento de inexigibilidade de licitação, caso o serviço prestado seja de natureza singular e o profissional de notória especialização, conforme artigo 25 da Lei nº 8.666/93; - Ausência de finalização dos processos licitatórios, pois os processos licitatórios informados não foram finalizados no Sistema de Licitações Web (30 dias após a conclusão, com a devida homologação), contrariando o disposto no art. 66, da Resolução 905/2009; Ausência de comprovação dos requisitos para a contratação temporária, exigidos por lei municipal regulamentadora e realização de processo seletivo simplificado; Elevados valores de recursos em caixa, contrariando o parágrafo único, do artigo 91, da Resolução TCE nº 905/2009; - Pagamentos pelo caixa superior ao limite legal, em dissonância com o art. 90, da Resolução TCE nº 905/09; Inadimplência junto À ELETROBRÁS, no valor total de R$ 2.332,76 e junto à AGESPISA, no valor de R$ 13.922,00. As Irregularidades identificadas pela DFESP, referentes ao Serviço de Limpeza Pública Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, perseveraram após o contraditório, em decorrência de não ter sido encontrado, no Processo, justificativa ou argumentação apresentada pelo Gestor, que fizesse referência às irregularidades mencionadas no Relatório de Análise elaborado por esta Unidade Técnica; Ausência de informação no Sistema Licitações Web sobre qualquer processo licitatório relacionado aos serviços pagos pelos gestores do Município de Monte Alegre do Piauí. Ausente a licitação, configura-se grave ofensa ao ordenamento jurídico vigente. 

E ainda através do Ofício Circular Nº 02 3038/11-GP, foram solicitadas informações sobre a prestação dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo do município, exercício 2011, mas nenhuma informação foi prestada; Despesas empenhadas em favor da Pessoa Jurídica LIMPABEM PRESTADORA DE SERVICOS, que per si indicaria a necessidade de licitação prévia, caracterizando ausência de licitação no caso específico e fracionamento de despesas para os outros objetos; - Não consta qualquer referência sobre a questão da destinação final dos resíduos sólidos coletados na zona urbana do município.

Fonte: GP1