Francisco Pereira de Sousa |
Segundo o decreto, excetuam-se dessa exoneração os secretários municipais de Finanças, Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Controlador Municipal. Para assinar o decreto, o prefeito considerou a necessidade de adequação dos gastos com pessoal para não atingir o limite prudencial constitucionalmente exigido dos gastos com pessoal do ente municipal, bem como acatar recomendação da assessoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado para reduzir o número de servidores contratados, com a previsão de exoneração dos comissionados, tendo a finalidade de atender os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e assegurar o pagamento dos salários dos servidores efetivos, dentro do cumprimento do percentual exigido por lei.
O decreto foi assinado no dia 31 de dezembro e tem validade a partir da data da sua publicação que foi na última sexta-feira (2).
Fonte: GP1
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