quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Tabeliã perde delegação do cartório de Ribeiro Gonçalves

Corregedor Sebastião Ribeiro
O Corregedor-Geral de Justiça, Sebastião Ribeiro Martins, decidiu aplicar sanção disciplinar de perda de delegação à Conceição de Maria da Paixão Ribeiro, que era a Titular do Cartório do 1º Ofício Civil da Comarca de Ribeiro Gonçalves. Ela já estava afastada do cargo. Por meio da portaria de nº 138, de 2 de fevereiro , o corregedor explica que está levando em consideração o processo administrativo que foi aberto contra Conceição Ribeiro , onde investigava várias irregularidades na sua gestão. A decisão é em virtude de inobservância do art.30, I, da Lei Federal nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) e dos arts. 172, 176, 195, 221, 222, 225, 227, 232, 236 e 237, todos da Lei Federal nº 6.015/ 73 (Lei de Registros Públicos).

Entre as irregularidades apontadas está a manutenção, em seu poder, como Titular do Cartório, de diversos livros com folhas em branco, outras apenas assinadas, livro sem identificação e sem Termo de Abertura e Encerramento, matrículas de nº 4.069 a 4.081 e 4.128 que foram abertas no livro 2ª-G com base nas escrituras inexistentes, pois deveriam ter sido lavradas nas folhas dos livros que na verdade se encontram, ou em branco, ou apenas com as assinaturas dos interessados. 

Afastamento


Em dezembro de 2015, o corregedor instaurou um processo administrativo disciplinar contra Conceição Ribeiro e determinou o afastamento dela como titular do cartório, até que a investigação fosse concluída.

Fonte: GP1

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