quarta-feira, 13 de março de 2019

Sem dinheiro, governo do Piauí suspende ordens para novas obras


Um decreto do governador do Piauí, Wellington Dias (PT), emitido nesta terça-feira, 12 de março, suspendeu por tempo indeterminado a emissão de ordens de serviços para novas obras com recursos do Tesouro estadual. Também foi revogado um decreto de 2017 que permitia praticamente a todas as secretarias e coordenadorias do estado realizar obras pública, sobretudo de pavimentação.
Mesmo as ordens de serviço já emitidas até a data do decreto poderão ser suspensas pela autoridade estadual caso a empresa que recebeu a ordem para execução da obra não a tenha ainda iniciado.
Novas obras somente poderão ser feitas mediante a autorização da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados, que analisará “o objeto e a disponibilidade de recursos”, deliberando sobre a ordem de serviço.
O texto do decreto não faz menção à difícil situação fiscal em que se encontra o Estado, justificando a decisão em face da “reforma administrativa em curso, com a consequente e significativa alteração da organização administrativa e da competência nos órgãos e entidade no âmbito do Poder Executivo”.
Segundo ainda o decreto de Wellington Dias, atenderia a uma exigência de segurança jurídica com o objetivo de evitar “solução de continuidade nos contratos de obras”.
Muito rapidamente, em somente uma frase, o decreto se refere ao fato de que “o princípio da eficiência impõe a necessidade de racionalizar os gastos públicos”.

Fim do Obreirismo

O mesmo decreto acabou com uma farra administrativa de obras públicas. Isso porque, Wellington Dias revogou o decreto 17.113, de 20 de abril de 2017, que abria uma imensa avenida para que secretarias de estado e coordenadorias “dotadas de capacidade técnica e operacional” pudessem “realizar obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Estado”.
O decreto revogado fez com que praticamente todos os órgãos do estado fossem executores de obras, tendo especificamente iniciado esse obreirismo com as Secretarias de Desenvolvimento Rural, de Turismo, Cidade, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Transportes e Cultura.
O agora revogado decreto permitiu que secretarias e coordenadorias, a pretexto de “desenvolvimento do estado” fizessem obras de pavimentação nas bases eleitorais de quem as ocupava.

Fonte: Portal AZ

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