terça-feira, 9 de abril de 2019

Justiça obriga Estado a não contingenciar valor destinado à Uespi

A 2ª Vara da Comarca de Campo Maior determinou que o Governo do Estado do Piauí não controle os recursos na ordem de R$ 56,5 milhões à construção, reforma e ampliação da infraestrutura da Universidade Estadual do Piauí. O montante está incluso na Lei Orçamentária Anual 2019.
A decisão é relativa à uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI). Em caso de descumprimento, há previsão no bloqueio das contas do executivo estadual.
A ação tem como base um inquérito público civil, fundamentado em abaixo-assinado firmado por alunos do Campus Heróis do Jenipapo, em Campo Maior, que apurou “eventual omissão institucional e responsabilidade administrativa de gestor público em face de potencial abandono de bem público, consistente na falta de manutenção de estrutura mínima de segurança e de trabalho no prédio do Campus Heróis do Jenipapo da Fundação Universidade Estadual do Piauí”.
Depois de inspeções, requisitadas pelo MP junto a órgãos de fiscalização, foi possivel verificar: a inexistência de atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí; o reconhecimento pela Secretaria Estadual de Administração de que “competia à Uespi a gerência dos diversos campus universitários do Estado”; reconhecimento pela Secretaria Estadual de Educação de que “competia à Uespi a preservação e manutenção da estrutura física do prédio público onde funciona”.
Foi proposta a assinatura de um termo de ajustamento de conduta visando à adequada manutenção do prédio, oportunidade em que o reitor da instituição, Nouga Cardoso, compareceu à Promotoria e informou que “a Uespi não tem autonomia orçamentária e financeira, apesar de ser formalmente uma unidade gestora, pelo que toda sua gestão decorre da Seplan (Secretaria Estadual de Planejamento) e da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda)”, que “apesar de estar vinculada à Seduc (Secretaria Estadual de Educação) em LOA, não trata absolutamente nada com a Seduc” e que “A Uespi não tem autonomia orçamentária e financeira”.
A decisão, do magistrado Julio Cesar Garcez, foi assinada nesta segunda-feira (08) e divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Para ele, restou claro que “a absoluta concentração no Poder Executivo Estadual da gestão financeira e orçamentária da Universidade é componente essencial para a precariedade do Campus Uespi - Campo Maior”. Tal procedimento contraria a Constituição Federal quanto à autonomia administrativa e financeira das universidades, assim como o próprio Estatuto da Instituição.
“Com efeito, embora detenha dotação orçamentária própria para manutenção do seu patrimônio, o que se vê, na realidade, é uma total dependência, por não dizer submissão, do Poder Executivo para realizar cada uma de suas despesas, pois, não lhe é dado acesso aos recursos orçamentários que lhe foram lançados pelo legislador. Isto é, na prática é o Poder Executivo que tem decidido sistematicamente como ocorre os pagamentos das despesas da instituição e a destinação dos recursos previstos para instituição, um método que fere frontalmente a autonomia conferida pela Constituição”, diz a decisão.

Decisão

Na decisão, Julio Cesar Garcez determina o repasse “em forma duodecimal, até o último dia do mês de referência, dos elementos orçamentários disponibilizados em LOA/2019 (14.201.12.364.0010.1031) para UESPI, a fim de executar o programa de construção, ampliação e reforma do campus e núcleos, pois destinado à conservação do patrimônio público”.
O magistrado ordena ainda que o procurador-geral de Justiça seja notificado “acerca dos documentos constantes nos autos, especialmente o Inquérito Civil Público, para que promova as apurações necessárias que o caso requer, notadamente pelo farto material indiciário colhido na sede do Ministério Público de Campo Maior”.
A decisão determina também que a administração da Uespi apresente, em até 60 dias contados do primeiro repasse duodecimal do Estado do Piauí, um projeto de reforma de seu campus universitário em Campo Maior; que inicie em 90 dias, após a apresentação do projeto de reforma, as obras necessárias ao campus; que apresente, em 180 dias, em juízo, certidão de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, certidões de regularidade da Diretoria de Vigilância Sanitária e do Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, ambos vinculados à Secretaria Estadual da Saúde.
Portal AZ procurou o governo do Estado, que, via assessoria de comunicação, informou que a Procuradoria Geral ainda não foi notificada sobre a determinação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado

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