Themístocles Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí |
A lei prevê que apenas o procurador-geral do Ministério Público, que atualmente é Cleandro Moura, possa investigar autoridades políticas, já que antes essa função também cabia aos promotores de justiça. A lei possui emenda do deputado estadual Robert Rios (PDT). A lei foi vetada em agosto deste ano, pela então governadora em exercício Margarete Coelho (PP), por entender que ela era inconstitucional. A lei retornou para a Assembleia Legislativa do Piauí, que derrubou o veto do Governo e agora ela foi promulgada.
Antes da alteração, cabia ao procurador-geral ajuizar inquérito civil e ação civil pública contra o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia. Agora a lei afirma que cabe também apenas ao Procurador-Geral “promover Inquérito Civil e Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado em razão de suas funções por Secretário de Estado, Deputado Estadual, Membro do Ministério Público e do Judiciário, Conselheiro do Tribunal de Contas e Prefeito da Capital”.
Veto
Quando vetou o projeto, a vice-governador Margarete Coelho alegou que “tal dispositivo mostra-se contrário ao interesse público, na medida em que, por um lado amplia o elenco de autoridades a serem submetidas no arco das ações civis públicas e inquéritos civis, e, de outro, concentra em um só agente (procurador-geral de Justiça) o exercício de tais atribuições, as quais, por lei nacional, podem ser delegadas a outros membros para melhor distribuição das competências constitucionalmente atribuídas ao órgão ministerial", argumenta o veto”.Margarete Coelho, vice-governadora |
O Ministério Público também já havia se manifestado contra derrubada do veto, após divulgar nota alegando que essa lei complementar vai contra a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que autoriza o procurador a fazer a delegação de suas funções para outros membros do parquet.
“A derrubada do veto governamental pela Assembleia Legislativa limita a própria atuação funcional dos Promotores de Justiça, além de cercear o exercício das garantias legais e constitucionais dos membros, o Ministério Público do Estado do Piauí deverá adotar as providências legais cabíveis para garantia de suas prerrogativas.”, afirmou em nota.
A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) afirmou que deve ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal contra a lei.
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