sábado, 24 de setembro de 2016

Gladson Murilo recorre ao TRE contra decisão que indeferiu candidatura

Gladson Murilo
Próxima semana será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral o recurso contra impugnação do registro de candidatura de Gladson Murilo Mascarenhas Madeira, o qual teve sua candidatura a prefeito de Corrente indeferida pelo juiz eleitoral, Carlos Marcello Sales Campos.
Na decisão que indeferiu a candidatura do empresário Gladson Murilo, o magistrado julgou procedente o pedido da Coligação “Viva Corrente!”, ao constatar que o mesmo não se afastou do exercício das atividades inerentes a função de sócio administrador do Posto Imperial Serviços e Comércio Ltda (CNPJ nº 01.955.401/0001-68) e Posto Atalaia Comercial de Combustíveis Ltda (CNPJ nº 05.108.515/0001-23), ambos com contrato com o poder público, no prazo legal, ou seja, quatro meses antes das eleições do dia 02 de outubro de 2016.
Embora o afastamento formal do candidato impugnado tenha ocorrido no dia 30 de maio de 2016, passando a gerência e administração à sócia/companheira Andréia Cristina Lopes Guerra, durante as investigações ficou constatado, através de documentos bancários, que o empresário continuou desempenhando todas as funções de gerência depois do dia 2 de junho, sendo tais fatos vedados pela legislação eleitoral.
“Deste modo, o afastamento formal do impugnado ocorrido no dia 30 de maio de 2016, passando a gerência e administração à sua sócia, não pode ser considerado como suficiente para demonstrar a sua desincompatibilização, porque conforme ficou consignado no parágrafo anterior de fato o requerido continuou desempenhando todas as funções de gerência, administrativas realizando atos de gestão relevantes inclusive perante os bancos desta cidade, valendo-se de seu gerenciador financeiro pessoal mesmo depois do dia 02 de junho do corrente ano (nos meses de junho e julho de 2016), sendo tais fatos vedados pelo art. 1º, inciso II, alínea "i" e inciso IV alínea "a"“ a”, ambos, da lei nº 64/90, fazendo com que incida de maneira clara, objetiva e segura na mencionada causa de inelegibilidade, ficando consequentemente inapto para receber votos no dia 02 de outubro de 2016”, diz trecho da sentença.
Com a decisão, a disputa para o cargo de prefeito municipal de Corrente fica polarizada entre os candidatos Edilson de Araújo Nogueira (PT) e Mazuélio Dantas Gomes (PRB).
Fonte: GP1

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