Euvaldo Carlos Rocha da Cunha |
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enquanto prefeito do município, Euvaldo firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde (FNS), em junho de 2002, para fins de aquisição de uma unidade móvel de saúde no valor de R$ 90 mil. A ação apontou que o ex-gestor teria superfaturado o objeto do convênio, atrasado a prestação de contas, deixado de publicar o extrato do edital de licitação e direcionado o certame para a empresa mencionada, ligada ao empresário.
Os réus foram condenados ao ressarcimento do dano no valor de R$ 21.115,74 atualizados; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 42.231,48 (duas vezes o valor do dano); à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e à perda da função pública. O ex-prefeito e o empresário também tiveram suspensão dos direitos políticos por 6 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 11067-73.2010.4.01.4000
Fonte: Ascom/MPF
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