Conselheiro Kennedy Barros |
Sem propina
Por essa resolução o gestor não pode fazer pagamentos de processos novos em detrimento de contas velhas, como é comum se verificar em todas as esferas de poder e evita, principalmente, que o pagador condicione o credor a procedimentos ilícitos, como por exemplo, o pagamento de propina para poder receber o que lhe é justo.
“Considerando o teor da Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, que aprovou as Diretrizes de Controle Externo a serem adotadas por todo Tribunal de Contas, no âmbito de suas competências constitucionais, com vistas à fiscalizarão do cumprimento da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos pela Administração Pública, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;”, diz a proposta de regulamentação
Ainda de acordo com a proposta, o pagamento das despesas orçamentárias deverá ser efetuado em até cinco dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, no máximo 30 dias, contados a partir da data do atesto.
Fonte: Portal AZ
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