sexta-feira, 21 de abril de 2017

`Guerra Política` paralisa Câmara Legislativa de Gilbués



Após transcorridas três sessões, não foi votado nenhum projeto de lei na Câmara de Vereadores de Gilbués, ou seja produtividade zero, o motivo é o embate político desencadeado em torno de uma possível  transgressão regimental praticada pelo presidente da casa, o vereador Ubiratan Veleda. O único projeto de lei que estava na pauta para votação de hoje (20), tratava da criação da Secretaria de Turismo do município de Gilbués, enviado pela Prefeitura, que deu entrada na casa na sessão do dia 30 de março. Inexplicavelmente os vereadores Henrique Guerra e Marino Júnior pediram vistas do projeto, sendo que a matéria já se encontrava na casa há vinte dias, tempo suficiente para análise e votação na sessão de hoje. No momento a Câmara de Vereadores de Gilbués não está cumprindo com a sua função maior, que é a de votar projetos em benefício da população. É necessário que os senhores vereadores reflitam, analisem, cedam, tenham humildade, dialoguem e busquem uma solução o mais rápido possível para esse malfadado impasse, sob pena de causarem prejuízos incalculáveis ao município de Gilbués.

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.




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