Fábio Prieto, desembargador |
No Piauí, cerca de 24 municípios estão com aproximadamente R$ 400 milhões em conta referente aos precatórios do Fundef. Outros mais de 100 municípios do Estado estão na Justiça para executar a Ação Civil Pública 0050616-27.1999.403.6100. Ajuizada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitada em julgado em 1º de julho de 2015, a ação civil pública determinou à União pagar os créditos devidos aos municípios pelos repasses a menos do antigo Fundef entre 1998 e 2006.
A decisão do desembargador do TRF3 foi dada nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, movida pela Advocacia Geral da União (AGU) com pedido de cautelar para impedir a execução da ação civil pública que manda a União pagar o dinheiro devido aos municípios. O acórdão que determinou à União o recálculo do valor mínimo por aluno do Fundef e condenou-a a indenizar os estados e municípios pelo pagamento a menos já tinha sido objeto de embargos de declaração, rejeitados no mérito, e de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos (acho que pelo próprio Prieto!)
Na liminar, Fábio Prieto sugere que a Procuradoria-Geral da República deveria instaurar investigação para apurar improbidade administrativa dos prefeitos que não ingressaram tempestivamente com ações individuais contra a União questionando os repasses a menor do FUNDEF. Contraditoriamente, afirma que os prefeitos que contrataram escritórios para executar o título coletivo também deveriam ter suas condutas investigadas.
A decisão reforça a possibilidade de calote da União, complicando a longa luta dos municípios na cobrança do que lhe é devido em razão de repasses insuficientes do FUNDEF entre 1998 e 2006. Mesmo depois de quase vinte anos de acirrada disputa judicial, a grande maioria dos municípios ainda não recebeu o que lhe é devido.
Fonte: Portal AZ
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