quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Prefeito de Gilbués baixa decreto estabelecendo limites para atos na administração pública do município

Leo Matos, prefeito de Gilbués
O prefeito do município de Gilbués, Leonardo de Morais Matos (PPL), através do decreto nº 38, de 18 de setembro de 2017, determina que todos os atos da administração pública municipal só terão efeito legal com a devida assinatura do Chefe do Executivo, o Senhor Prefeito Municipal, seguido do reconhecimento de firma do Cartório local e publicação no Diário Oficial dos Municípios, ficando REVOGADO todas as disposições em contrário.

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