terça-feira, 3 de abril de 2018

Agora é o Ministério Público quem quer saber se houve desvio de finalidade em recursos de empréstimo

Fernando Santos, promotor

O governo estadual nem bem sossegou com respostas dadas ao Tribunal de Contas do Estado, que pediu explicações sobre o uso de recursos de empréstimos da Caixa Econômica Federal, e mais uma vez terá um abacaxi a descascar, porque o Ministério Público Estadual instaurou inquérito para investigar eventuais desvios de finalidade na aplicação do dinheiro.
Na portaria em que instaura o inquérito, o promotor da Fazenda Pública, Fernando Santos, cita relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do Tribunal de Contas do Estado, que analisou no processo TC 025611/2017 o contrato de empréstimo nº 0482405-71, entre o Estado do Piauí e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600 milhões.
O relatório, já refutado pelo governo nos pontos considerados mais duros, aponta para o que o promotor lista como anulação indevida de empenhos “por tratar-se de despesas já realizadas e concluídas anteriormente (à consolidação do empréstimo), através das fontes 100 (recursos do Tesouro estadual) e 117 (recursos de operações de crédito externa)”.
Neste caso, o promotor volta a considerar a suspeita de “que a anulação de empenhos já emitidos e liquidados e os reempenhos podem indicar o uso de um mesmo documento para comprovação de diferentes prestações de contas”.
Ainda citando o relatório de técnicos do TCE, o promotor assenta seu pedido de investigação na suspeita de que “a anulação de vários empenhos já emitidos e liquidados e os reempenhos referiam-se a obrigações anteriores à liberação dos recursos do Finisa, bem como a despesas de consultoria – Fundação Getúlio Vargas, Instituto Premium Ltda., Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – que, a priori, não se enquadram no objeto do contratual da operação n° 0482405-71, cláusula 1.1: “finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital previstas na legislação orçamentária do ano de 2018 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações”.
Fernando Santos diz ainda que “a anulação de empenhos já emitidos e liquidados e os reempenhos podem configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei no 8.429/92” e que por esta mesma lei, os atos administrativos podem resultar em dano ao Erário.
O inquérito se inicia com pedidos de documentação ao Banco do Brasil (estratos da conta única do Estado entre agosto e dezembro de 2017); Caixa Econômica (dos extratos bancários da conta vinculada, agência 0029-9, conta 060048224056, dos meses de agosto a dezembro de 2017, bem como cópia, em mídia digital, dos documentos comprobatórios de aplicação dos recursos da operação contratual n° 0482405-71) e Secretaria da Fazenda: a) cópia da ata da sessão da Comissão de Gestão Financeira e Gestão de Resultados (CGFR) que aprovou a Resolução no 06/2017; b) cópia, em mídia digital, dos atos autorizativos de anulação de empenhos e novos pagamentos; c) cópia, em mídia digital, dos empenhos cancelados e reempenhados.
Sobre o relatório do TCE que leva agora o MPE-PI a abrir um inquérito, o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, disse na semana passada que o governo “rechaça não apenas um ou outro item, mas todos os pontos do relatório da auditoria da Diretoria de Fiscalização da Administração do TCE-PI, e que vai provar com o depoimento dos técnicos que não houve qualquer irregularidade nas operações de crédito com a Caixa Econômica Federal".
Ainda no dia 23 de março, dez dias atrás, com efeito, o procurador-geral do Estado, Plínio Clerton, e os secretários Rafael Fonteles e Antônio Neto (Planejamento) entregaram a defesa do governo estadual ao TCE, refutando o relatório de auditoria, assegurando que os procedimentos na aplicação dos recursos da primeira parcela do empréstimo estão em conformidade com a legislação.
Fonte: Portal AZ

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