O objetivo do termo de ajustamento de conduta firmado entre as Câmara Municipais e Ministério Público é a “adoção de diversas medidas de gestão administrativa para disponibilizar a população em geral acesso aos processos de prestação de contas, garantindo a eficiente observância das leis administrativas e orçamentárias, resguardando, notadamente, o princípio da legalidade, moralidade e eficiência administrativa”.
Para isso as Câmaras terão que “destinar cômodo exclusivo em suas dependências, a ser denominado "Sala de Contas", com o fim de armazenar e disponibilizar para consultas por qualquer cidadão previamente identificado, qualquer prestação de contas gerais e os balancetes mensais da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive, fundos contábeis e/ou especiais, e da própria Câmara Municipal, ou outra documentação prevista em lei que se refira à prestação de contas públicas, notadamente, dos balancetes mensais do ano em curso e as prestações de contas gerais dos últimos cinco anos". O prazo para cumprimento da demanda é de 30 dias após assinatura do acordo.
Esse acordo prevê ainda que “os documentos referidos devem ser previamente digitalizados e disponibilizados em mídia a qualquer cidadão interessado”, sendo repassados “em até dez dias úteis do recebimento dos documentos físicos pela Câmara Municipal”.
As Casas legislativas devem ainda “disponibilizar e manter por dez anos em internet, no portal da transparência da Câmara Municipal”, todos os documentos referentes às prestações de contas públicas.
O prazo para cumprimento dessa nova sistemática é o ano de 2018, apresentados ao poder legislativo municipal no ano de 2019, segundo a previsão do acordo.
O presidente da Casa legislativa não poderá criar obstáculos, a não ser para manter a ordem, àqueles que quiseram adentrar à Sala de Contas e terem acesso aos dados públicos.
Fonte: 180Graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário