segunda-feira, 28 de maio de 2018

Câmaras de Vereadores do Piauí terão que disponibilizar “Sala de Contas” para os cidadãos

Promotor Maurício Souza

As Câmaras de Vereadores dos municípios de Nossa Senhora do Nazaré, de Sigefredo Pacheco e de Jatobá do Piauí, através dos seus presidentes, firmaram acordo com o Ministério Público do Piauí no sentido de que estes disponibilizem uma sala, denominada de “Sala de Contas”, para que o cidadão tenha acesso às prestações de contas das respectivas casas legislativas e do município de um modo geral.
O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza esclareceu aos gestores municipais legislativos que do “comando constitucional do artigo 70” é possível se extrair “que qualquer pessoa que venha administrar rendas e bens públicos no Brasil é obrigada a prestar contas”.

O objetivo do termo de ajustamento de conduta firmado entre as Câmara Municipais e Ministério Público é a “adoção de diversas medidas de gestão administrativa para disponibilizar a população em geral acesso aos processos de prestação de contas, garantindo a eficiente observância das leis administrativas e orçamentárias, resguardando, notadamente, o princípio da legalidade, moralidade e eficiência administrativa”.
Para isso as Câmaras terão que “destinar cômodo exclusivo em suas dependências, a ser denominado "Sala de Contas", com o fim de armazenar e disponibilizar para consultas por qualquer cidadão previamente identificado, qualquer prestação de contas gerais e os balancetes mensais da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive, fundos contábeis e/ou especiais, e da própria Câmara Municipal, ou outra documentação prevista em lei que se refira à prestação de contas públicas, notadamente, dos balancetes mensais do ano em curso e as prestações de contas gerais dos últimos cinco anos". O prazo para cumprimento da demanda é de 30 dias após assinatura do acordo.
Esse acordo prevê ainda que “os documentos referidos devem ser previamente digitalizados e disponibilizados em mídia a qualquer cidadão interessado”, sendo repassados “em até dez dias úteis do recebimento dos documentos físicos pela Câmara Municipal”.
As Casas legislativas devem ainda “disponibilizar e manter por dez anos em internet, no portal da transparência da Câmara Municipal”, todos os documentos referentes às prestações de contas públicas.
O prazo para cumprimento dessa nova sistemática é o ano de 2018, apresentados ao poder legislativo municipal no ano de 2019, segundo a previsão do acordo.
O presidente da Casa legislativa não poderá criar obstáculos, a não ser para manter a ordem, àqueles que quiseram adentrar à Sala de Contas e terem acesso aos dados públicos.

Fonte: 180Graus

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