quinta-feira, 22 de novembro de 2018

MP pede ao Tesouro Nacional auditoria nas contas do Estado do Piauí

Fernando Santos

O promotor da 44ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Santos, está pedindo que a Secretaria do Tesouro Nacional realize uma auditoria nas contas do Governo do Estado. Ele justifica o pedido em face do que considera uma maquiagem das informações contábeis do Estado, a partir de cancelamento de despesas superioes a R$ 660 milhões em despesas não liquidadas e não pagas, "além do cancelamento de restos a pagar processados, diminuindo, indevidamente, o montante de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e do Passivo no Balanço Patrimonial"
Esse procedimento, avalia o promotor em seu oficío ao Tesouro Nacional, tal como realizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, "é como se o débito simplesmente “desaparecesse” do balanço contábil, implicando, assim, em omissão do passivo, redução do nível de endividamento estatal e maquiagem das respectivas informações contábeis, violando os artigos 62 e 85 da Lei nº 4.320/64"
Segundo o requerimento de Fernando Santos, a Secretaria de Fazenda cancelou irregularmente despesas liquidadas no equivalente a R$ 324.828.166,45, referentes a despesas com pessoal que continham uma ou mais consignações retidas - ou seja, de repasses que deveriam ser feitos a credores não do Estado, mas de servidores públicos estaduais que contrataram operações de créditos (empréstimos) com desconto em folha. Em casos assim, o Estado apenas desconta de cada servidor o valor da parcela e o repassa à instituição financeira contratada.
O promotor lembra ainda que "por meio do Relatório do Tribunal de Contas do Piauí, referente às contas do Governo Estadual 2017 (Processo TCE/PI nº 006008/2017), foram constatadas graves irregularidades que distorceram sobremaneira os demonstrativos contábeis e índices da Lei de Responsabilidade Fiscal". Segundo Fernando Santos, " nesse particular, o grande volume de despesas com folha de pagamento de pessoal pagas sem o respectivo empenho, distorcendo, dessa forma, o índice de pessoal, causado provavelmente pela utilização de recursos vinculados de outras fontes para custeio de folha".
“No novo levantamento, o Tribunal de Contas do Estado constatou que “levando em consideração apenas os cancelamentos realizados no mês de dezembro, período de encerramento do exercício, foi constatado o valor cancelado de R$ 329.143.001,59, sendo que, desse valor, R$ 50.558.594,43 referem-se a retenções. No caso das anulações por NL, foi constatado, com menção ao encerramento do exercício, o valor anulado de R$ 331.447.439,07, sendo que, desse valor, R$ 56.143.548,57 referem-se a retenções”, disse o promotor Fernando Santos. 
O promotor informa à STN que no final do exercício de 2017 houve o cancelamento de despesas liquidadas de R$ 660.590.440,66. Diz também o promotor que existe ainda o grande volume de despesas com folha de pagamento de pessoal pagas sem o respectivo empenho, que acaba distorcendo o índice de pessoal, que estaria sendo causado provavelmente pela utilização de recursos vinculados de outras fontes para custeio de folha. 
“Cabe ressaltar a constante dificuldade do Estado do Piauí, nos últimos exercícios, de cobertura do déficit previdenciário estadual, hoje em cerca de R$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais) por ano. Essa constante dificuldade em honrar a folha de ativos e inativos no Estado já foi, inclusive, objeto de desvios de finalidade na aplicação de recursos de operações de crédito contraídas junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, e devidamente apontadas em auditorias do Tribunal de Contas do Piauí, conforme processos nº TC 003321/2016, 006008/2017 e 025611/2017”, acrescenta o promotor.

Fonte: Portal AZ

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