segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

TRE desaprova a prestação de contas de campanha de Heráclito Fortes

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, na manhã desta segunda-feira (15), a prestação de contas de campanha do candidato a deputado federal Heráclito de Sousa Fortes referente ao pleito deste ano. Os técnicos do tribunal identificaram as seguintes irregularidades na prestação de contas do candidato: a) recibos eleitorais, documentos comprobatórios das receitas arrecadadas, apresentados em forma de cópias; b) divergências em cópias de recibos eleitorais apresentados; c) doações recebidas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, ocorrida em 11/08/2014, mas não informadas à época; d) doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 02/09/2014, mas não informadas à época; e) divergências entre as informações relativas às despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; f) omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; g) despesas contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, ocorrida em 11/08/2014, mas não informadas à época; h) despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 02/09/2014, mas não informadas à época; i) identificação das seguintes inconsistências decorrentes da documentação fiscal apresentada, e não sanadas a contento: 1 – quanto ao documento 60814X2, trata-se de pagamento faturado decorrente de contrato registrado sem a correspondente emissão de nota fiscal; 2 – no que tange ao documento 60914XX3, cuida-se de pagamento faturado decorrente de contrato registrado sem a correspondente emissão de nota fiscal; j) realização de viagens aéreas que não constam registradas na prestação de contas; l) utilização de aeronave de propriedade do candidato sem comprovação de despesas com aquisição de combustível e pilotos; m) existência de nota fiscal no valor de R$ 1.001,00 (mil e um reais), não lançada na prestação de contas.

Com base no parecer dos técnicos da corte, o procurador eleitoral Kelston Pinheiro Lages votou pela reprovação das contas de campanha do candidato Heráclito Fortes.

Heráclito Fortes foi eleito deputado federal pelo PSB com 90 898 mil votos.
Fonte: GP1

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