Alano Barreira, prefeito de Barreiras do Piauí |
Segundo a denúncia, o acusado deixou de enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o balanço geral referente ao exercício de 2010, além de atrasar a entrega do balanço geral do exercício de 2011. O Ministério Público afirma que o prefeito incorreu na conduta do tipo penal, conhecido como concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.
O Ministério Público pede a condenação de Divino Alano, com a perda de seu mandato e sua inabilitação para concorrer a qualquer cargo público em um prazo de cinco anos.
Em sua defesa o prefeito alegou ausência de dolo, bem como inexistência de dano ao erário e requereu a improcedência da ação por ausência de justa causa. O caso está na pauta de julgamento do próximo dia 25 de fevereiro na 2ª Câmara Especializada Cível.
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário