domingo, 29 de novembro de 2015

Tribunal julga improcedente ação contra prefeito Divino Alano

Prefeito de Barreiras,  Alano Barreira
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgaram improcedente ação penal contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine.

Em sessão do dia 18 de novembro, os desembargadores em decisão unânime decidiram julgar improcedente a ação e absolveram o prefeito por entenderem que não haviam provas suficientes para a condenação.

A ação


O Ministério Público havia ingressado com denúncia contra o prefeito por suposta prática dos crimes previstos no art. 89 da Lei n° 8.666/93 e no art. 1°, VI e XIII, do Decreto-Lei n° 201/67, em concurso material (art. 69 do Código Penal). 

A denúncia foi aceita e foi instaurada ação penal. O prefeito era acusado de realizar despesas no valor total de R$ 255.904,55 mil sem prévio procedimento licitatório, além de atraso na entrega dos balancetes mensais e a contratação de servidores sem concurso público.

Todas essas condutas foram praticadas no exercício financeiro de 2010, mas ele só iniciou a sua gestão em agosto de 2010, após cassação do mandato do ex-gestor.

Em sua defesa, o prefeito alegou que apesar das falhas apontadas pelo TCE, a prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao exercício financeiro de 2010 foi aprovada, demonstrando a ausência de dolo na sua conduta. Divino Alano explicou ainda que assumiu o mandato de prefeito somente em agosto de 2010 e não podia ser responsabilizado por eventuais ilícitos perpetrados pelo ex-gestor.

Fonte: GP1

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