A preparação do PMSB de Gilbués teve início em outubro de 2011. Dentre os projetos prioritários do município de Gilbués para serem contemplados com a aprovação do PMSB estão a revitalização do Brejo, construção do aterro sanitário; acabando com o lixão, perfuração de poços artesianos, tanto na zona urbana quanto na zona rural, dentre outros.
A Lei:
Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
Com a publicação da Lei n.º
11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de
elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir
de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de
saneamento básico.
O saneamento básico foi
definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas
e instalações operacionais relativo aos processos de:
a)
abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ou seja, o PMSB deve abranger
as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se
instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da
Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência
pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e
para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a
comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara
Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser
a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes
para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os
serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana,
coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das
águas de chuva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário