domingo, 1 de maio de 2016

Prefeito Reidan Kléber é denunciado ao Tribunal de Contas

O prefeito da cidade de Curimatá, Reidan Kléber, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado, acusado de cometer irregularidades em um processo licitatório. A denúncia foi apresentada pelo vereador Gábino Nunes de Araújo, com data de entrada no TCE no dia 27 de abril. O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho Filho.

Segundo a representação, no dia 12 de abril de 2016, a Prefeitura Municipal de Curimatá, publicou no Diário Oficial dos Municípios, Ano XIV, Edição MMMLXIV, pág. 136, um aviso de licitação, Tomada de Preços n° 006/2016, tendo por objeto a contratação de empresa especializada, para realização de auditoria interna, nos últimos 05 (cinco) anos, nos pagamentos efetuados em Curimatá ao INSS com vistas à recuperação de créditos que podem ter sido pagos indevidamente. Entretanto, o processo apresenta irregularidades segundo o denunciante.  De acordo com o vereador Gábino, existem falhas na divulgação do edital da licitação. “Há uma exigência mínima de elementos a compor o ‘Aviso de Licitação’, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que na Publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial dos Municípios, em 12 de abril de 2016, não há indicação do regime de execução da Licitação, ou sequer do tipo de licitação. Demonstrando a carência (...) gerando nulidade desde o Aviso de Licitação”.

O denunciante ainda afirma que anexos exigidos legalmente para regularidade de Edital em Certame Licitatório, não foram respeitados, “uma vez que não há projeto básico e/ou executivo (e nem menção a este no Edital), nem tampouco orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, o que nos traz a dúvida, de como a administração pública de Curimatá, chegou ao valor estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para contratação do objeto da obra. Valor este totalmente exorbitante e superior aos valores de mercado para realização dos serviços objeto do Certame”.

Pedido

O vereador pede que diante do exposto, ocorra a concessão de medida cautelar ou medida liminar, para sustar a execução do ato ilegal de realização da licitação, e ainda que o procedimento licitatório seja suspenso, até que seja emitida uma decisão do TCE.

Outro lado

O prefeito Reidan não foi localizado para comentar a denúncia. 

Fonte: GP1

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