A ação foi movida por Lídia Inez Rodrigues da Cruz em agosto de 2013. Ela afirmou que foi aprovada em primeiro lugar, em concurso público realizado em 2012, para o cargo de Técnico em Higiene Bucal, porém ainda não foi nomeada. Lídia também declarou que outra pessoa, que não foi aprovada no certame, foi nomeada para o cargo.
Citada, a prefeitura alegou que Lídia não foi nomeada por irregularidades no concurso público, porém não apresentou nenhum ato que viesse a questionar a validade do certame. Afirmou que publicar o resultado da prova num dia e homologá-lo no dia seguinte seria motivo de nulidade e que a pessoa que teria sido nomeada em seu detrimento, na verdade ocupa outro cargo. Por fim, disse que Lídia poderia ser nomeada a qualquer momento, visto que outros aprovados no certame já foram contratados.
O juiz acatou a solicitação de Lídia Inês Rodrigues e determinou que a prefeitura de Riacho Frio realize sua nomeação, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
Fonte: GP1
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