O limite de alerta e prudencial da LRF é 49% das receitas correntes líquidas com pessoal, mas quando atinge os 51%, os gestores de cada cidade já ficam sujeitos a penalidades legais, porém ainda há o limite máximo que é de 54%.
O conselheiro-substituto do TCE, Jaylson Campelo, afirmou que as consequências serão graves para o gestor que desobedeça a LRF. “Ele poderá sofrer uma série de restrições para a gestão, onde o prefeito não pode contratar servidores, não pode conceder aumento aos servidores e nem pagar hora extra, e persistindo esses valores acima do limite, ele certamente terá as contas rejeitadas no Tribunal, que gerará uma inelegibilidade de cinco a oito anos, inclusive posteriormente responder a ação penal no âmbito do judiciário por aplicação irregular de verbas públicas, enfim as consequências são efetivamente drásticas para o gestor”, disse.
O conselheiro-substituto do TCE, Jaylson Campelo, afirmou que as consequências serão graves para o gestor que desobedeça a LRF. “Ele poderá sofrer uma série de restrições para a gestão, onde o prefeito não pode contratar servidores, não pode conceder aumento aos servidores e nem pagar hora extra, e persistindo esses valores acima do limite, ele certamente terá as contas rejeitadas no Tribunal, que gerará uma inelegibilidade de cinco a oito anos, inclusive posteriormente responder a ação penal no âmbito do judiciário por aplicação irregular de verbas públicas, enfim as consequências são efetivamente drásticas para o gestor”, disse.
Gilbués
Segundo dados da empresa Planacon Planejamento e Consultoria, responsável pela contabilidade do município de Gilbués, houve uma redução drástica com gastos de pessoal, passando de 54,23% das receitas correntes líquidas com pessoal referente ao segundo semestre de 2015, para 28,24% contabilizados os meses de janeiro e fevereiro de 2016. Trazendo o município à margem permitida com o pagamento de pessoal, desta forma a Prefeitura se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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