Corregedor Sebastião Ribeiro |
O desembargador Sebastião Ribeiro afirma na portaria que “o Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral”.
O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça, José Airton Medeiros de Sousa, irá presidir a sindicância.
Fonte: GP1
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