- Ser escolhido em convenção partidária (data a ser marcada).
- Ter domicílio Eleitoral no Município onde pretende concorrer até um ano antes.
- Estar Filiado ao Partido até um ano antes.
- Ser alfabetizado.
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral.
- Possuir Nacionalidade Brasileira (art. 12, II, par. 1º. e art. 14, par. 3º, I, da CF/88).
- Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito (a idade será verificada por ocasião da posse)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA CANDIDATURA
- Formulário RRC gerado no sistema CANDEX (tse.jus.br) com foto do candidato e assinado por ele
- Declaração de bens do candidato digitada no CANDEX e assinada na via impressa.
- Cópia de documento oficial de identificação do candidato.
- Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
- Proposta de Governo para o cargo de Prefeito – anexada ao CANDEX e assinada na via impressa.
- Atenção: os vereadores devem ser os olhos, os ouvidos e a voz do cidadão junto à prefeitura municipal.
- fonte tse
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