segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Prefeita Ostentação se entrega após 39 dias foragida; está na sede da PF

 Lidiane Leite da Silva,ex-prefeita de Bom Jardim-MA
Depois de passar 39 dias foragida da Justiça, a prefeita afastada de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, finalmente se apresentou, nesta segunda-feira (28), à sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Luís (MA). O sumiço da ex-gestora municipal começou quando teve sua prisão decretada na Operação Éden, que investiga desvios de verbas da educação.

O nome de Lidiane não chegou a ser incluído na lista vermelha da Interpol, como a PF já havia anunciado na terça-feira (25). O cerco para capturar Lidiane contou com o reforço da vigilância nas rodoviárias e aeroportos do Maranhão. Antes, o superintendente Alexandre Saraiva havia informado que quem ajudasse a prefeita a se esconder seria incluído como participante de organização criminosa.
Prazo de 72 horas
Lidiane não cumpriu a determinação da Justiça Federal que determinava que ela se entregasse à Polícia Federal no máximo até segunda-feira (28). Ela seria ouvida e depois encaminhada para o quartel do Corpo de Bombeiros de São Luís, onde permaneceria a disposição da Justiça.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), José Magno Linhares entendeu que Lidiane Leite tinha interesse em se apresentar à Justiça para “prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos”. Por isso, estipulou prazo de 72 horas para que pudesse se entregar.
O pedido de revogação da prisão preventiva de Lidiane Leite foi feito pelo advogado de Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de agricultura.
Ex-secretários em liberdade
O ex-secretário de Assuntos Políticos de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’, e Antônio Gomes da Silva, ex-secretário de agricultura, tiveram a prisão preventiva revogada pelo Tribunal Regional Federal no dia 25 de setembro.
O magistrado José Magno entendeu que ambos não tem como “dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas ao desvio de verbas públicas transferidas à municipalidade”, destacou o juiz em trecho da decisão publicada.

Fonte: 180Graus

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