domingo, 17 de janeiro de 2016

Justiça condena ex-prefeito Osvaldo Granja Filho

O juiz de direito Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Comarca de Avelino Lopes, decidiu condenar Osvaldo Granja Filho, ex-prefeito de Morro Cabeça do Tempo, por atos de improbidade administrativa cometidos durante o mandado. 

Entre as acusações do Ministério Público do Estado do Piauí estão atraso e ausência de prestação de contas mensais e anual em 2004, atraso no balanço geral junto ao Tribunal de Contas do Estado, emissão de cheques sem fundos e declaração de obras não realizadas.
 
Em documento enviado ao TCE o prefeito declarou a construção de prédios escolares nas localidades de Lagoa do São João e Lagoa do Grajaú, no valor de R$ 28.100,93, que não foram realizados. O prefeito alegou que as obras citadas como inexistentes foram construídas em outra localidade, mas que houve falha de natureza técnica nos documentos apresentados ao TCE, porém não apresentou documentos que comprovem a construção em outras unidades.
 
Diante das comprovações colocadas pelo Ministério Público e Polícia Civil, o juiz avaliou como procedente as acusações e condenou o ex-gestor. Notificado, o réu não apresentou defesa no processo e não contestou os documentos apresentados.

O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública, caso esteja no exercício de alguma; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações mensais percebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e revertida aos cofres públicos do município; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de qual seja sócio majoritário, no prazo de três anos. Além da restituição ao município de Morro Cabeça do Tempo do valor emitido pelos 18 cheques sem fundos, acrescido do valor das tarifas cobradas pela devolução, totalizando R$ 50.975,50, bem como multa civil no mesmo valor. 
 
A quantia de R$ 28.100,93, declarada pelo prefeito para a construção das unidades educacionais também deverá ser devolvida aos cofres do município, segundo a decisão expedida em 11 de dezembro de 2015.




Fonte: GP1 

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