quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sancionada Lei que destina 50% das multas do TCE para capacitação de servidores municipais

As multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), antes expedidas discricionariamente e por motivos muitas vezes banais, que não davam a oportunidade do gestor se defender e ficavam em seu valor integral para o Tribunal, agora serão disciplinadas pela Lei nº 6.763/2016, sancionada no dia 14 de janeiro pelo governador Wellington Dias. A nova legislação exige que 50% dessas multas sejam destinadas para capacitação de servidores municipais. Uma comissão de prefeitos, sob o comando da Associação Piauiense de Municípios (APPM), esteve em novembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Piauí para solicitar aos deputados agilidade na votação do projeto de lei que disciplinasse o assunto. Apresentado pelos deputados Liziê Coelho (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD), Evaldo Gomes (PTC) e Robert Rios (PDT), o projeto foi aprovado ainda no final do ano legislativo de 2015.
Segundo o presidente da APPM, Arinaldo Leal, o TCE multava o município mesmo esse tendo as contas aprovadas. “Era uma contradição do Tribunal de Contas aprovar as contas de um gestor e multá-lo porque faltou uma assinatura ou um documento foi mal digitalizado e é isso que estava acontecendo. Não havia critérios claros para as multas que eram aplicadas discricionariamente”, relata.
Além da redução no valor exagerado das penalidades, os municípios também conseguiram que parte da multas sejam revertidas para a própria gestão municipal. “Se o gestor cometeu realmente uma irregularidade o prejudicado foi o cidadão do município, então não há motivos para o TCE ficar com o valor da multa, mas sim ela tem que ser revertida para o bem do munícipe”, destaca ainda Arinaldo Leal. 
De acordo com a nova lei, também fica determinado que 50% dos valores arrecadados pelo TCE serão destinados para o financiamento de cursos de capacitação de servidores dos municípios. A outra parte será destinada à aquisição de equipamentos e custeio do Fundo de Modernização do TCE-PI.
Os valores das multas terão desconto de 80% caso sejam pagas integralmente em até 90 dias, 60% se forem pagas em até 120 dias e 50% se forem pagas integralmente em até 180 dias.
De acordo com a Lei, as multas aplicadas pelo TCE são de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas ou eletrônicas e devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável. 


Fonte: APPM

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