segunda-feira, 11 de abril de 2016

Justiça condena prefeito à perda do cargo por distribuir terrenos do município entre familiares

O juiz Igor Rafael de Carvalho Alencar condenou o prefeito de Bonfim do Piauí, Paulo Henrique Ribeiro, por enriquecimento ilícito, através de aforamento dos bens imóveis do município. O gestor incorporou aos próprios bens, pessoal e de familiares, terrenos do acervo patrimonial da cidade, durante sua gestão entre os anos de 1996 e 2004. Prática que ocasionou prejuízos ao erário do município. A sentença é do dia 05 de abril de 2016. 

Em apresentação das alegações preliminares, o prefeito Paulo Ribeiro suscitou que a ação “se consubstanciou em administrativo, ocasionada por sua inexperiência como gestor, sem intenção de lesar o patrimônio público. Acrescentou que ao ser inteirado das irregularidades, anulou as cartas de aforamento, bem como requereu medida corretiva junto ao Escrivão de Registro de Imóveis desta Comarca [ São Raimundo Nonato] para proceder ao devido cancelamento, demonstrando a sua boa-fé”. 

No processo, as filhas do gestor, Luana Soares Ribeiro, Larissa Soares Ribeiro, Lucrecia Soares Ribeiro e a esposa Helena Soares Ribeiro foram acusadas de receberem terrenos municipais nos anos de 2013 e 2014. O ex-secretário municipal de Educação Idelfonso Ribeiro e João Ney Ribeiro, irmãos do prefeito, também foram citados. O réu João Ribeiro foi beneficiado com sete terrenos em 1997, 2001, 2003 e 2004. 

Em contraponto a acusação de recebimentos ilegais dos bens imóveis municipais, as filhas e a esposa do prefeito alegaram que devido ao cancelamento dos aforamentos, não mais seriam beneficiárias dos imóveis, razão pela qual inexiste o ato de improbidade. Já o ex-secretário Idelfonso Ribeiro reconheceu a existência dos aforamentos, alegando que não se deram de má-fé, uma vez que, outras pessoas do município também foram beneficiadas. 

Os envolvidos, em sede de contestação, alegaram inépcia da inicial por cerceamento de defesa- inexistência do valor da causa e falta de interesse processual do requerente, o Ministério Público Estadual. 

Sentença 

Após a análise das defesas dos requeridos, o juiz Igor Rafael Alencar entendeu que os bens indicados na ação são bens particulares, mas que não há nos autos das alegações preliminares dos réus, documentos hábeis a indicar que os mencionados terrenos não pertenciam à municipalidade, sendo que as certidões exaradas pelo Cartório de Registro de Imóveis indicam que os imóveis em nome dos envolvidos pertenciam efetivamente ao município de Bonfim do Piauí. 

O magistrado ainda reconheceu que as provas constantes nos autos são robustas em indicar o dolo na conduta dos réus, pois as testemunhas ouvidas durante audiência de instrução e julgamento afirmaram que não houve convocação geral dos cidadãos bonfinenses para a regularização dos imóveis sem registro. 

Para tanto, o juiz Igor Rafael de Alencar sentenciou o prefeito Paulo Henrique Ribeiro a perda do bem público acrescido ilicitamente ao seu patrimônio através de cancelamento das Cartas de Aforamento, ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de todos os imóveis, e relacionados neste processo, a ser aferido em processo de liquidação, revertendo o valor da condenação em favor do município de Bonfim do Piauí, bem como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o Poder Público. 

Quanto aos demais envolvidos, as filhas, a esposa e os irmãos do gestor, estes deverão também devolver os bens e pagar multa equivalentes ao valor dos imóveis. O ex-secretário municipal Idelfonso, por ainda ocupar cargo público no município, lhe foi atribuída sentença igual do irmão e prefeito de Bonfim do Piauí, Paulo Henrique Ribeiro, de abandonar a ocupação. 

Outro lado

Um dos envolvidos, João Ney Ribeiro, que é irmão do prefeito Paulo Henrique Ribeiro, informou ao GP1 que irá recorrer da decisão. “Nós temos o direito de recorrer. Isso foi uma questão política do grupo adversário da nossa cidade”, afirmou. 

Já o prefeito Paulo Henrique Ribeiro, não foi localizado para comentar a decisão. 

Fonte: GP1

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