Dr. Wilberty Silveira-Assessor Jurídico da Prefeitura de Gilbués, Marília Oliveira-Agente de Desenvolvimento, Abdinam Carvalho-secretário de administração e Dr. Allonso Carvalho-Consultor do Sebrae
A lei 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, fazendo cumprir o disposto na Constituição Federal regularizando e
ampliando as vantagens das MPE.
O
Agente de Desenvolvimento é peça fundamental na implantação bem-sucedida do
projeto PROLOCAL, o Agente é o articulador e mobilizador da aplicação da Lei Geral
no Município, sua função básica é promover ações concretas que visem a
fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas e sua existência é prevista
na Lei Geral das MPEs.
O papel do Agente de Desenvolvimento
e sua forte influência no Município ultrapassam a Lei Geral e a expectativa é
de que ele exerça a importante função de coordenar a continuidade das
atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável, articulando e fortalecendo
as relações do poder público com as principais lideranças do setor privado no
município.
O Agente de Desenvolvimento no
Município terá as funções de organizar um Plano de Trabalho adequado à
implantação da Lei Geral, identificar e mobilizar as lideranças públicas,
privadas e comunitárias que possam colaborar com o Projeto, montar e
oficializar grupos de trabalho com os representantes das instituições, manter a
articulação entre as lideranças, registrar e organizar as atividades e auxiliar
o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores
individuais.
Para que o sucesso do Projeto seja
alcançado, a escolha do Agente de Desenvolvimento é criteriosa e ele é
selecionado a partir de sua capacidade de planejar, executar e articular
políticas de implementação da Lei Geral das MPEs. A complementação dos conhecimentos
específicos se dará por meio de treinamentos e da interação com parceiros
estratégicos.
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