terça-feira, 3 de março de 2015

Tribunal de Justiça julga improcedente ação penal contra o prefeito Divino Alano

Os desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram improcedente ação penal do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira Seraine.

O Ministério Público acusou o prefeito de deixar de enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o balanço geral referente ao exercício de 2010, além de atrasar a entrega do balanço geral do exercício de 2011. O Ministério Público afirma que o prefeito incorreu na conduta do tipo penal, conhecido como concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.

Em sua defesa o prefeito alegou ausência de dolo, bem como inexistência de dano ao erário e requereu a improcedência da ação por ausência de justa causa. 

Em decisão do dia 25 de fevereiro, os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, julgaram improcedente a denúncia e absolveram o prefeito Divino Alano, por entenderem que não foi demonstrado o dolo do acusado para atrasar a entrega do Balanço Geral do Município, prejuízo para a aprovação das contas e o desvio de recursos públicos. 

Fonte: GP1

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