O Ministério da Previdência passou a exigir que o responsável pela gestão dos recursos, dos RPPS,s, tenham obtido aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma, de reconhecida capacidade técnica e difusão do mercado brasileiro de capitais, cuja capacitação requer um curso de em média dois meses.
“O TCE-PI atua eficientemente no sentido de cobrar esta conduta. No entanto, é impossível para a maioria dos municípios que constam com previdência própria, atender esta exigência imediatamente”, relata Arinaldo Leal.
O pedido da APPM é no sentido de excluir pelo prazo de noventa dias esta exigência para efetuar o referido bloqueio nas contas municipais, a fim de dar tempo para qualificar os gestores dos fundos previdenciários municipais e atender, em sua plenitude, a exigência do Ministério da Previdência Social.
“A grande maioria dos bloqueios solicitados para esse mês são motivados por documentos simples, como a entrega de um parecer, assinatura de algum integrante em reunião de conselho; atos que o município consegue corrigir em até 24 horas, não necessitando um bloqueio de contas que trás prejuízos financeiros e políticos ao gestor”, finaliza Arinaldo Leal.
Fonte: Portal AZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário