Avelino Lopes |
A liminar visava a suspensão dos pareceres prévios e acórdãos, inclusive no tocante a inclusão do nome do autor em relação de gestores que tiveram contas rejeitadas e quanto a suspensão do exercício dos seus direitos políticos até novo julgamento. Anfilofio argumentou que “está na iminência de ter seus direitos políticos restringidos em eleições que se aproximam”.
O ex-gestor ingressou no dia 16 de julho de 2016 com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí visando modificar a decisão de 1° Grau. A ação foi distribuída a 1ª Câmara Especializada Cível e o desembargador Fernando Carvalho Mendes foi sorteado para relatar o feito.
Fonte: GP1
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